NOTÍCIAS

Marco Civil da Internet pode perder força com novas leis

No último dia 23 de abril a Lei n. 12.965/14, também conhecida como o Marco Civil da Internet (apontado como referência mundial para as legislações que tratam da rede mundial de computadores), completou três anos da sanção.

Os princípios regentes da Lei (especialmente a garantia da neutralidade da rede, da liberdade de expressão e da privacidade dos usuários) foram estabelecidos para manter o caráter “aberto” da internet.

Ocorre que, segundo a pesquisa “O Brasil e o Marco Civil da Internet: o estado da governança digital”, do Instituto Igarapé (organização dedicada a temas de segurança, justiça e desenvolvimento), indica que projetos de Lei no Congresso Nacional que alegam a necessidade de facilitar investigações criminais põem em risco direitos como o da privacidade e o da liberdade de expressão.

Entre as propostas apontadas pela publicação como ameaça ao Marco Civil está o “Projeto de Lei” (PL) n. 215/2015, que exigiria, se aprovado, que todas as empresas de internet armazenassem informações do usuário como nome, CPF e endereço residencial. Também exigiria que essas empresas fornecessem as informações à polícia em investigações criminais sem ordem judicial, o que teria um efeito prejudicial para normas de privacidade online.

Segundo o autor do estudo, o pesquisador do Instituto de Política Internacional da Universidade de Washington Daniel Arnaudo, em maio de 2016, a “Comissão Parlamentar de Inquérito” (CPI) sobre Crimes Cibernéticos aprovou seu relatório final recomendando projetos que contestam o Marco Civil.

“O relatório inclui uma iniciativa que permitiria a expansão da retenção de dados de usuários por aplicativos e provedores de internet (PL 3.237/2015) e outra que autorizaria o acesso a endereços de IP [protocolo de internet, código usado na transmissão de dados entre as máquinas em rede] em investigações criminais sem ordem judicial (PLS 730/2015)”, diz o autor, na pesquisa.

Para o cientista político e professor do curso de relações internacionais da “Universidade do Estado do Rio de Janeiro” (UERJ) Maurício Santoro, o Marco Civil da Internet é uma lei com relevância global, que trouxe avanço considerável ao que se tinha, tendo sido amplamente debatido pela sociedade. Ele também avaliou que há uma série de ações no Congresso que podem enfraquecer o Marco Civil. “O que mais me assustou foi a CPI sobre crimes cibernéticos com um discurso contra o marco civil”.

Agência Brasil - Política. Repórter: Ana Cristina Campos; Edição: Lidia Neves. 24/04/2017

Voo de retorno não pode ser cancelado sob o pretexto de não utilização do bilhete de ida (“no show”)

A 19ª Câmara de Direito Privado do “Tribunal de Justiça de São Paulo” (TJSP) condenou uma companhia aérea a indenizar clientes por cancelamento de voo de retorno por não comparecimento na viagem de ida, cláusula conhecida como "no-show".

De acordo com a decisão do TJSP, os consumidores receberão R$ 8.000,00 a título de danos morais.

Segundo consta do processo, os autores haviam comprado passagens de ida e volta de São Paulo para Presidente Prudente (SP), mas acabaram indo para a cidade de destino de outra forma. No retorno a São Paulo, a empresa aérea cancelou o voo em virtude da não apresentação dos autores para a realização do voo de ida.

Em sua defesa, a empresa afirma que se valeu da cláusula denominada 'no show', com a qual os consumidores supostamente concordaram ao efetuar a compra. Contudo, para o relator do recurso, Desembargador Mario de Oliveira, a empresa não cumpriu o dever de informar os clientes de forma imediata, de fácil compreensão e com destaque.

"O consumidor que não é habituado às peculiaridades de viagens aéreas, ou tampouco afeito à terminologia estrangeira 'no show', jamais teria elementos para saber que o voo da volta seria automaticamente cancelado pelo simples não comparecimento ao voo da ida", escreveu o magistrado.

"A simples exigência de que o consumidor clique em caixa de seleção checkbox no momento da compra da passagem, com os dizeres 'estou de acordo com o contrato' não é suficiente para atender o dever de informar previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso III) ou muito menos o mandamento de destaque das cláusulas limitativas de direitos", continuou o magistrado em seu voto.

O julgamento foi decidido por maioria de votos, sendo vencido o Desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa. Em seu voto, o magistrado entendeu que os danos foram de culpa exclusiva dos autores da ação, que "não observaram com cautela as disposições contratuais que estabeleciam as consequências para o não comparecimento ao voo de ida". Para ele, os consumidores deveriam ter informado previamente à empresa que usariam os bilhetes de retorno.

O julgamento teve também a participação dos desembargadores Ricardo Negrão, Ricardo Pessoa de Mello Belli e Cláudia Grieco Tabosa Pessoa.

TJSP. AC n. 0005981-94.2015.8.26.0483. 19ª Câmara de Direito Privado. Des. Rel. Mario de Oliveira.

Fiel acidentada em culto religioso será indenizada

Em decisão proferida pela juíza Mariana Horta Greenhalgh, da 6ª Vara Cível de Osasco, o pastor e a congregação religiosa deverá indenizar fiel em R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais.

Isso porque, segundo consta do processo, a autora participava de uma reunião religiosa chamada “culto de libertação”, em frente ao altar, quando, durante a cerimônia, o pastor começou a fazer movimentos circulares com uma participante, os quais, após perderam o equilíbrio, caíram em cima da autora, fraturando o fêmur. Ela afirmou que não recebeu nenhum tipo de auxílio, material ou moral.

Na sentença, a magistrada explica que, se a igreja oferece a seus fiéis a possibilidade de participarem de cultos que prometem libertar as pessoas de “enfermidades, vícios ou outros problemas”, deve garantir a segurança e incolumidade física dos presentes, sobretudo das pessoas idosas. “Basta uma simples consulta aos vídeos postados na internet”, escreveu a juíza, “para se verificar a violência das emoções envolvidas no ritual, agravada pelo grande aglomerado de fiéis, sendo previsível que pessoas sejam lesionadas por ato culposo próprio ou de terceiros, tal como se deu no caso dos autos. Desse modo, ainda que se admita que o acidente foi ocasionado por conta de mal súbito sofrido por fiel que ali se encontrava, a requerida responde pelos danos causados”, concluiu.

Desta decisão cabe recurso ao “Tribunal de Justiça de São Paulo” (TJSP).

TJSP. Processo n. 1002657-85.2016.8.26.0405. 6ª Vara Cível de Osasco. Juíza Mariana Horta Greenhalgh.

Sancionada lei que reconhece a profissão de Detetive Particular

A profissão de detetive particular agora é legítima. A Lei n. 13.432/17 foi recentemente sancionada (11 de abril de 2017) e publicada com uma série de vetos no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no “Projeto de Lei da Câmara” (PLC) n. 106/14, aprovado no Senado em 15 de março deste ano.

Será considerado detetive particular o profissional que, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, colete dados e informações de natureza não criminal, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do cliente.

De acordo com a nova lei, o detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo cliente e com consentimento do delegado de polícia.

Farão parte dos deveres do profissional preservar o sigilo de fontes e respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas.

Entre as proibições à atividade, estão a de aceitar serviço que contribua para a prática de crimes, divulgar os meios e os resultados da coleta de informações salvo em defesa própria, participar diretamente de diligências policiais, e ainda utilizar os dados coletados contra o cliente contratante.

O detetive particular será acionado via contrato, que poderá ou não conter seguro de vida para o profissional.

Ao analisar o projeto, o Presidente Michel Temer vetou algumas questões. São elas:

(i) O primeiro trecho vetado da lei dizia que o texto “regulamenta” a profissão. Segundo o veto, foi afastado o teor de regulamentação da atividade, para possibilitar a execução de funções similares por outros profissionais; (ii) Também foi vetado o artigo que determinava as informações passíveis de investigação. De acordo com a justificativa, o texto trazia insegurança jurídica, ao não ser claro se essas atividades são privativas do detetive ou compartilháveis com outros profissionais; (iii) Foram vetados ainda os pré-requisitos para a profissão. Entre as exigências, estavam a posse de diploma de nível médio e o atendimento a curso de formação profissional com carga horária de, no mínimo, 600 horas. De acordo com Temer, a necessidade de curso específico impediria a atuação de detetives sem a habilitação e também de profissionais de outras áreas, “sem que se caracterize potencial dano social”.

Com essas ressalvas, a Lei entrou em vigor no último dia 12 de abril.

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=24046

Um em cada dez estudantes no Brasil é vítima frequente de bullying segundo relatório internacional

No Brasil, aproximadamente um em cada dez estudantes é vítima frequente de bullying nas escolas. São adolescentes que sofrem agressões físicas ou psicológicas, que são alvo de piadas e boatos maldosos, excluídos propositalmente pelos colegas, e não são chamados para festas ou reuniões.

O dado faz parte do terceiro volume do “Programa Internacional de Avaliação de Estudantes” (PISA) 2015, dedicado ao bem-estar dos estudantes. Participaram dessa edição 540 mil estudantes de 15 anos que, por amostragem, representam 29 milhões de alunos de 72 países. São 35 países-membros da OCDE e 37 economias parceiras, entre elas o Brasil.

O relatório é baseado na resposta de adolescentes (de 15 anos) que participaram da avaliação. No Brasil, 17,5% disseram sofrer alguma das formas de bullying "algumas vezes por mês"; 7,8% disseram ser excluídos pelos colegas; 9,3%, ser alvo de piadas; 4,1%, serem ameaçados; 3,2%, empurrados e agredidos fisicamente. Outros 5,3% disseram que os colegas frequentemente pegam e destroem as coisas deles e 7,9% são alvo de rumores maldosos. Com base nos relatos dos estudantes, 9% foram classificados no estudo como vítimas frequentes de bullying, ou seja, estão no topo do indicador de agressões e mais expostos a essa situação.

Em comparação com os demais países avaliados, o Brasil aparece com um dos menores "índices de exposição ao bullying". Em um ranking de 53 países com os dados disponíveis, o Brasil está em 43º. Em média, nos países da OCDE, 18,7% dos estudantes relataram ser vítimas de algum tipo de bullying mais de uma vez por mês e 8,9% foram classificados como vítimas frequentes.

"O bullying tem sérias consequências tanto para o agressor quanto para a vítima. Tanto aqueles que praticam o bullying quanto as vítimas são mais propensos a faltar às aulas, abandonar os estudos e ter piores desempenhos acadêmicos que aqueles que não têm relações conflituosas com os colegas", diz o estudo, que acrescenta que nesses adolescentes estão também mais presentes sintomas de depressão, ansiedade, baixa autoestima e perda de interesse por qualquer atividade.

(i) Satisfação e pertencimento

O estudo mostra que os estudantes brasileiros estão acima da média no quesito satisfação com a vida: 44,6% dizem que estão muito satisfeitos, enquanto a média dos países da OCDE é 34,1%. Na outra ponta, tanto no Brasil quanto na média dos países da OCDE, 11,8% dizem que não estão satisfeitos com a vida.

No Brasil, 76,1% sentem que pertencem à escola. Entre os países da OCDE, 73% dos adolescentes dizem ter esse sentimento de pertencimento.

Quase todos os estudantes brasileiros (96,7%) querem ser escolhidos para as melhores oportunidades disponíveis quando graduarem e 63,9% querem estar entre os melhores estudantes da classe. Entre os países da OCDE, esses percentuais são, respectivamente, 92,7% e 59,2%.

O Brasil, no entanto, aparece quase no topo entre os países com estudantes mais ansiosos - 80,8% ficam muito ansiosos mesmo quando estão bem preparados para provas. A média da OCDE é 55,5%. O país é superado apenas pela Costa Rica, onde 81,2% dos estudantes relataram ansiedade nesses casos. Mais da metade dos brasileiros, 56%, disseram que ficam tensos ao estudar. A média da OCDE é 36,6%.

"Esses resultados sugerem a necessidade de relações mais fortes entre escolas e pais para que os adolescentes tenham o apoio de que necessitam, acadêmica e psicologicamente. Essa aproximação poderia contribuir muito para o bem-estar de todos os alunos", diz o relatório.

(ii) Pais e professores

O levantamento mostrou que pais e professores têm papel importante no bem-estar dos estudantes. Estudantes que têm pais interessados nas atividades escolares são 2,5 vezes mais propensos a estar entre as notas mais altas da escola e 1,9 vezes a estar muito satisfeitos com a vida. Com o apoio dos pais e responsáveis, os estudantes também têm duas vezes menos chance de se sentir sozinhos na escola e são 3,4 vezes menos propensos a estar insatisfeitos com a vida.

A participação dos professores também é importante. Estudantes que recebem apoio e suporte dos professores em sala de aula são 1,9 vezes mais propensos a sentir que pertencem à escola do que aqueles que não têm esse apoio. Aqueles que percebem que os professores são injustos com eles têm 1,8 vezes mais chance de se sentir excluídos na escola.

De acordo com o relatório, grande parte dos estudantes tem a sensação de que é injustiçada pelos professores. Em média, nos países da OCDE, 35% dos alunos relataram que sentem, pelo menos algumas vezes por mês, que seus professores pedem menos deles que dos outros estudantes; 21% acham que seus professores os julgam menos inteligentes do que são; 10% relataram que os professores os ridicularizam na frente dos outros; e 9%, que seus professores chegaram a insultá-los na frente dos demais.

(iii) Bem-estar dos estudantes

Esta é a primeira vez que o PISA divulga dados da performance dos estudantes que dizem respeito à relação deles com os professores, à vida em casa e a como gastam o tempo fora da escola. O relatório que trata do bem-estar dos estudantes faz parte dos resultados do PISA 2015.

Aplicado pela OCDE, o PISA testa os conhecimentos de matemática, leitura e ciências de estudantes de 15 anos de idade. Em 2015, o foco foi em ciências, que concentrou o maior número de questões da avaliação.

Agência Brasil - Educação. Repórter: Mariana Tokarnia; Edição: Graça Adjuto. 19/04/2017.

Ordem Judicial é essencial para vasculhar casa de investigado, segundo o entendimento do STF

Em julgamento realizado no dia 18 de abril, relacionado ao “Habeas Corpus” (HC) n. 138565, a Segunda Turma do “Supremo Tribunal Federal” (STF) decidiu extinguir processo penal que tramitava contra um réu, que teve sua residência em Americana (SP) vasculhada por policiais civis sem mandado judicial de busca e apreensão. A polícia relatou ter encontrado 8 gramas de crack e 0,3 gramas de cocaína, e determinou a prisão em flagrante pela acusação de tráfico de drogas.

Consta dos autos que, em julho de 2016, policiais civis que realizavam operação contra o tráfico em Americana (SP) suspeitaram que o réu estaria filmando a ação policial. Com esse argumento, abordaram o cidadão e, na sequência, sem a existência de mandado judicial, realizaram busca na sua residência, ocasião em que encontraram a droga. Preso em flagrante, ele foi acusado da prática de tráfico de drogas e permaneceu custodiado até novembro de 2016, quando obteve liminar do relator do caso no STF, Ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a sua soltura, se não estivesse preso em decorrência de outros motivos.

A defesa questionou, no Supremo, decisão individual de ministro do “Superior Tribunal Justiça” (STJ) que manteve decisão de desembargador do “Tribunal de Justiça de São Paulo” (TJSP). Nos dois casos, foi afastada a alegação de que a prova colhida seria ilícita, uma vez que a entrada na residência do investigado se deu sem mandado judicial de busca e apreensão.

Em sua decisão, o Ministro Ricardo Lewandowski lembrou que um dos princípios mais sagrados da “Constituição Federal” (artigo 5º, inciso XI) estabelece a casa como asilo inviolável do cidadão. Em casos como esse, salientou, os policiais costumam dizer que foram “convidados” a entrar na casa. “Evidentemente que ninguém vai convidar a polícia a penetrar numa casa para que ela seja vasculhada”, afirmou.

Afirmou ainda que a prisão em flagrante e a denúncia apresentada contra o réu o enquadraram no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), mesmo que tenham sido encontradas apenas 8 gramas de crack e 0,3 gramas de cocaína. Além disso, não foi encontrado, na residência, qualquer instrumento que indique a prática de tráfico, como balanças, dinheiro ou anotações. Para Lewandowski, mesmo que a droga fosse de propriedade do acusado, a quantidade ínfima descaracteriza completamente a prática de tráfico. Seria o caso, a seu ver, de aplicar o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata da posse de drogas para consumo pessoal, conduta que já foi despenalizada pela Lei 11.343/2006.

Acompanharam o entendimento do relator os Ministros Edson Fachin e Celso de Mello. De acordo com o decano do STF, os policiais agiram irritados pelo fato de estarem sendo filmados durante o desenvolvimento da operação. “Não vivemos em um regime ditatorial onde esse tipo de comportamento do cidadão é proibido”, afirmou.

Ainda segundo o Ministro Celso de Mello, a busca realizada sem mandado judicial só seria justificada por uma fundada suspeita da prática de crime, o que não se verificou no caso, revelando assim a ocorrência de flagrante ilicitude que resultou na instauração de persecução criminal. “Ninguém pode ser investigado ou denunciado, processado, e muito menos condenado, com base em provas ilícitas”, concluiu.

STF. HC n. 138565. 2ª Turma. Min. Rel. Ricardo Lewandowski.