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Glória & Camargo Advogados inaugura a sua filial no centro de Alphaville, Cidade de Barueri/SP

Dr. Fábio Camargo palestra sobre Direito do Trabalho na E.E. Dr. Sentaro Takaoka

Dr. Fábio de Sousa Camargo, sócio-proprietário do escritório Glória & Camargo Advogados e vice-presidente da Comissão "OAB Vai à Escola", ministrou mais uma palestra com o tema "Noções Básicas sobre Direito do Trabalho", na E.E. Dr. Sentaro Takaoka, em Mogi das Cruzes, para os alunos do ensino médio.

Glória & Camargo Advogados recebe prêmio Referência Nacional Advocacia e Justiça


É com muito orgulho e satisfação que o escritório GLÓRIA & CAMARGO ADVOGADOS recebeu da "Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação" (ANCEC) o prêmio Referência Nacional Advocacia e Justiça 2017. A solenidade ocorreu no último dia 27 de novembro no espaço GAP, localizado no bairro Alto de Pinheiros, na cidade de São Paulo, contando com a participação de renomados advogados, empresários, artistas, jornalistas, esportistas e autoridades. O GLÓRIA & CAMARGO ADVOGADOS agradece imensamente todos os clientes, parceiros, colaboradores e amigos pela confiança em nossa advocacia que, apesar de jovem e moderna é também inovadora e responsável. Esse prêmio reconhece todo um árduo trabalho realizado pela equipe, servindo como incentivo para continuarmos atendendo mais e melhor os nossos clientes, lutando sempre pela justiça e cidadania de todos!

Dr. Fábio Camargo palestra sobre Direito do Trabalho na E.E. Dr. Sentaro Takaoka

Dr. Fábio de Sousa Camargo, sócio-proprietário do escritório Glória & Camargo Advogados e vice-presidente da Comissão "OAB Vai à Escola", ministrou mais uma palestra com o tema "Noções Básicas sobre Direito do Trabalho", na E.E. Dr. Sentaro Takaoka, em Mogi das Cruzes, para os alunos do ensino médio.

Dr. Leonardo Glória ministra palestra sobre "Bullying" na E.E. Professor Sebastião de Castro

Membro da "Comissão OAB vai à escola" e sócio proprietário do escritório Glória & Camargo Advogados, o Dr. Leonardo proferiu na data de ontem a palestra sobre "Bullyng" na E. E. Professor Sebastião de Castro, em Mogi das Cruzes.

Glória & Camargo Advogados é referência em defesa do consumidor

Glória & Camargo Advogados deu entrevista, por meio de seu sócio proprietário, Fábio de Sousa Camargo, ao G1 sobre os cuidados na compra de ovos de páscoa e o consumo responsável!

Estudo aponta prejuízo de R$ 51 bi para União com derrota do PIS/COFINS no STF

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, autorizada em março pelo “Supremo Tribunal Federal” (STF), representará uma perda de R$ 51 bilhões para a União caso seja condenada a devolver aos contribuintes os valores já pagos nos últimos cinco anos, podendo alcançar R$ 80 bilhões com novas ações. Os valores, menores do que os R$ 100 bilhões divulgados pela Fazenda, fazem parte de um estudo inédito realizado pelo “Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação” (IBPT).

O levantamento mostra ainda que o prejuízo anual de arrecadação, gerado pelo revés do Fisco na disputa, será de R$ 25,30 bilhões. A União trabalha com uma estimativa de R$ 20 bilhões.

Já em relação à discussão sobre a exclusão do ISS do cálculo das contribuições sociais, tese muito semelhante a do ICMS, o prejuízo seria de R$ 2,4 bilhões por ano em uma eventual derrota da Fazenda no Supremo. As ações ajuizadas até agora representariam uma perda de R$ 120 milhões com uma eventual devolução do que foi pago, podendo atingir R$ 1 bilhão com novas demandas. No “Superior Tribunal de Justiça” (STJ), o entendimento dos ministros sobre a tese é contrária ao contribuinte.

O julgamento da exclusão do ICMS foi finalizado em meados de março pelo Supremo após quase 20 anos de discussão entre contribuintes e União. O resultado foi favorável às empresas, mas ainda não se sabe se quem contestou a cobrança no Judiciário conseguirá receber os valores já recolhidos. A “Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional” (PGFN) pedirá que o STF module os efeitos de sua decisão, o que poderá representar o perdão da dívida passada e a validade do entendimento apenas para o futuro.

De todo modo, a conclusão dos ministros de que o ICMS é uma receita do Estado e não deveria estar no cálculo das contribuições pode ter um efeito cascata sobre disputas semelhantes e sobre a arrecadação dos entes públicos. De acordo com coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, hoje há diversas outras teses que pedem a exclusão de tributos do cálculo do PIS e da Cofins. Para essas situações, que ele exemplifica com o IOF, Previdência, FGTS, taxas e outras contribuições, o impacto poderia ser de R$ 10,8 bilhões por ano se o governo perdesse todas essas ações na Justiça. "A lógica é excluir outros tributos da base de cálculo das contribuições e é isso que argumentam as novas teses", afirma.

Para Amaral, o resultado do julgamento pode "precipitar" uma reforma tributária, pois a perda de arrecadação será grande e neste momento aumentar tributos seria complicado. Fábio Martins de Andrade, sócio do Andrade Advogados Associados e advogado que participou da defesa oral dos contribuintes no julgamento da exclusão em março no Supremo, diz ser lamentável o governo não aproveitar a oportunidade desse julgamento para começar uma efetiva reforma tributária no país. No entendimento dele, o governo concentrou muito sua arrecadação no PIS e na Cofins e criou, como consequência, uma série de distorções ao longo do tempo, da qual seria a própria vítima (a inclusão do ICMS nas contribuições sociais seria uma delas).

Para a professora de direito tributário da FGV Direito SP, Tathiane Piscitelli, diante das perdas que terá, o governo será obrigado a buscar compensações, o que poderá ocorrer por meio de cortes ou aumento de tributos. O mais provável em seu entendimento será o reflexo sobre a tributação. "Não acredito, porém, que ocorrerá uma reforma para melhorar o sistema", diz. Quanto às demais teses, a professora diz que para o ISS, na teoria, o raciocínio poderia ser o mesmo, pois há o repasse do custo do tributo. Mas para as outras teses citadas no estudo acredita que seria ir além do entendimento do STF.

Valor Econômico – Legislação & Tributos. Repórter: Zínia Baeta. 03/05/2017.

Dona de cão será indenizada pela morte do seu animal de estimação

A 24ª Câmara de Direito Privado do “Tribunal de Justiça de São Paulo” condenou donos de cães que atacaram e mataram um cachorro da raça poodle a indenizar a dona do animal. O montante foi fixado em R$ 7.000,00 por danos morais e R$ 1.600,00 por danos materiais.

A autora conta que seu marido passeava com o cão quando dois animais de grande porte escaparam da residência em que se encontravam e atacaram o cachorro menor. A outra parte alega que o ocorrido foi uma fatalidade, o que ensejaria um valor menor de indenização.

“Não se ignora o fato de a morte trágica de um animal de estimação, ainda mais nas circunstâncias noticiadas nestes autos, poder causar profundo abalo psíquico não apenas aos seus donos, mas também àqueles que compartilhavam mais intimamente de sua companhia”, escreveu em seu voto a relatora do recurso, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira.

Participaram da votação os Desembargadores Denise Andréa Martins Retamero e Salles Vieira, os quais acompanharam o entendimento da relatora.

TJSP. AC n. 1006135-76.2015.8.26.0554. 24ª Câmara de Direito Privado. Des. Rel. Jonize Sacchi de Oliveira.

Empregado submetido a “corredor polonês” será indenizado por danos morais

A 3ª Turma do “Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região” (TRT1) condenou a empresa a pagar ao funcionário o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais, por conta do assédio sofrido ao passar por situações vexaminosas.

Segundo consta do processo, ele era submetido a punições por não ter alcançado a meta de vendas. A decisão do colegiado, que seguiu o voto da relatora do acórdão, juíza Convocada Raquel de Oliveira Maciel, reformou a sentença de 1º grau, que havia indeferido o pedido do obreiro.

Na petição inicial, o trabalhador afirmou ter sido vítima de tortura psicológica, por abusiva e excessiva cobrança de metas de forma repetitiva e prolongada. A humilhação sofrida devia-se à exposição do nome do autor como um dos cinco piores vendedores do mês e por ter que passar por um “corredor polonês” formado por todos os empregados da reclamada.

A empresa, em sua defesa, afirmou que os argumentos do vendedor não eram verdadeiros e que não passavam de mera criação fantasiosa.

No julgamento, a Dra. Raquel Maciel, relatora, ressaltou o fato de que a própria testemunha trazida pela empresa confirmou a existência do “corredor polonês”, que era de conhecimento geral e se tratava de um “instrumento de punição e humilhação, sempre ligado à ideia de castigo”.

A magistrada assinalou, ainda, que o fundamento que embasou o pedido de indenização foi a humilhação sofrida em decorrência da exposição do nome do autor, bem como a questão do “corredor polonês”, razão pela qual o trabalhador deve obter reparação patrimonial proporcional à lesão.

TRT1. Recurso Ordinário n. 0011590-72.2013.5.01.0225. 3ª Turma. Juíza Convocada Raquel de Oliveira Maciel.

Boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco a partir de julho

Um novo sistema para pagamento de boletos começa a funcionar no próximo mês. Com o novo sistema, o boleto, mesmo vencido, poderá ser pago em qualquer banco. Além disso, o cálculo de juros e multa do boleto atrasado será feito automaticamente, o que reduzirá a necessidade de ir a um guichê de caixa, e eliminará a possibilidade de erros no cálculo.

A “Federação Brasileira de Bancos” (FEBRABAN) está apresentando o novo sistema para empresas e jornalistas em várias cidades. Nas apresentações, o diretor adjunto de Operações da Febraban, Walter Tadeu, lembra que a nova plataforma vem sendo desenvolvida desde o ano passado, devido ao elevado número de fraudes em boletos. “A Nova Plataforma vai trazer mais segurança”, disse Tadeu. Ele acrescentou ainda que o sistema atual tem mais de 20 anos de existência.

Tadeu explicou que as informações de todos os boletos emitidos pelos bancos estarão na nova plataforma única, criada pela federação em parceria com a rede bancária. Na hora de pagar o boleto, os dados serão checados na plataforma. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado, e o consumidor só poderá pagar o boleto no banco que emitiu a cobrança, uma vez que somente essa instituição terá condições de conferir o que for necessário.

De acordo com a FEBRABAN, a nova plataforma vai reduzir fraudes na emissão de boletos de condomínios, escolas e seguradoras, por exemplo. Isso porque a federação lembra que quadrilhas enviam boletos falsos às casas, que acabam sendo pagos como se fossem verdadeiros, gerando prejuízos. Há também casos de sites maliciosos que emitem “segundas vias” com informações fraudulentas, além de vírus instalados em computadores.

Walter Tadeu não soube dizer se os boletos emitidos com o novo sistema custarão mais caro para as empresas que contratam tal serviço dos bancos. Ele disse que, como se trata de uma polícia de cada banco, a FEBRABAN não pode comentar sobre o assunto.

A previsão é que a implantação da nova plataforma ocorra: (i) a partir de 10 de julho, para boletos acima de R$ 50 mil; (ii) 11 de setembro, acima de R$ 2 mil; (iii) 13 de novembro, acima de R$ 200; (iv) e em 11 de dezembro, todos os boletos. Segundo Tadeu, esse cronograma é necessário para evitar falhas no sistema.

Agência Brasil - Economia. Repórter: Kelly Oliveira; Edição: Valéria Aguiar. 03/05/2017.

Banco é responsabilizado a pagar subsidiariamente todos os encargos trabalhistas relativos à condenação de empresa terceirizada

A 9ª Câmara do “Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região” (TRT15) negou provimento ao recurso de uma instituição financeira, que era ré numa ação que tratava de responsabilidade subsidiária (cumulativa).

No recurso apresentado, os advogados da instituição sustentaram que o banco seria parte ilegítima para responder ao processo e pagar as verbas trabalhistas, pois o empregado era registrado por empresa terceirizada.

A sentença de primeira instância, proferida pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, entendeu que ficou comprovado "pela própria tese defensiva da 2ª reclamada [instituição financeira], bem como pelo exame do contrato de prestação de serviços que acompanha a defesa, que o reclamante prestou serviços em seu benefício, por intermédio da 1ª reclamada". Essa prestação de serviços exclusivamente em benefício da 2ª reclamada também foi confirmada pela testemunha do autor.

Segundo afirmou o relator do recurso no TRT15, desembargador Dr. Luiz Antonio Lazarim, "todo aquele que se beneficia, direta ou indiretamente, do trabalho prestado, deve responder com seu patrimônio pelo adimplemento das obrigações correspondentes", e complementou que, "ainda que lícita a terceirização, o tomador dos serviços responde pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pelo empregador direto do trabalhador – inteligência do item IV da Súmula 331 do TST".

O tribunal afirmou ainda que "ao contrário do sustentado pelo recorrente [instituição financeira], em caso de terceirização de serviços, compete à empresa beneficiária o ônus de verificar a idoneidade da empresa contratada, além de acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento das responsabilidades trabalhistas, sob pena de responder por culpa ‘in eligendo' e ‘in vigilando'."

Comprovada e caracterizada, assim, a culpa do tomador de serviços terceirizados, "emerge sua responsabilidade subsidiária pelo adimplemento de todos os encargos da condenação, não havendo respaldo legal às limitações pretendidas".

TRT15. RO n. 0000931-19.2013.5.15.0094. 9ª Câmara. Des. Rel. Luiz Antonio Lazarim.

Comissão de Constituição e Justiça do Senado amplia tempo de internação de menor infrator

Segundo o projeto aprovado pela “Comissão de Constituição e Justiça” (CCJ) do Senado, o tempo de internação do adolescente condenado por conduta descrita na legislação como crime hediondo será ampliado de 3 para 8 anos.

O texto, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, modifica o “Estatuto da Criança e do Adolescente” (ECA), ampliando para pessoas entre 18 e 26 anos as regras do estatuto. Atualmente, o limite é 21 anos de idade.

A medida, aprovada ontem (03 de maio de 2017) em caráter terminativo, consta do substitutivo apresentado pelo Senador José Pimentel (PT-CE), relator do “Projeto de Lei” (PL) n. 219 de 2013, de autoria do Senador Aécio Neves (PSBD-MG). Para Pimentel, a atual redação do ECA não impõe punições “proporcionais” às circunstâncias e a gravidade da infração cometida pelo adolescente infrator, nem as circunstâncias e as necessidades do jovem e da sociedade.

Ainda segundo o relator, o estatuto prevê “de forma genérica” a possibilidade de internação nos atos cometidos mediante violência e grave ameaça no cometimento de outras infrações graves, com período máximo de 3 anos e liberação compulsória aos 21 anos de idade.

“Essa redação acaba por consolidar situações injustas na aplicação de medidas socioeducativas, além de abrigar, em um mesmo ambiente, infratores que praticaram condutas de gravidades diferentes, com efeitos deletérios para a educação e o desenvolvimento da maturidade de crianças e adolescentes”, diz o relator em seu parecer.

Além da mudança no tempo de internação, o relator acrescentou ao ECA o regime especial de atendimento socioeducativo, que deverá ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos. O texto prevê também, entre as atividades no período de internação, a educação, o ensino fundamental, médio e profissionalizante”.

“O objetivo é fazer com que tenha, no mínimo, um tempo para concluir o ensino fundamental e médio por meio de profissionalização e, com isso, essas crianças e adolescentes não dependerem mais da organização criminosa para a sobrevivência”, argumentou Pimentel.

Além disso, de acordo com a proposta, o adulto que usar criança ou adolescente para a prática de crime poderá ter a pena aumentada até o dobro do estabelecido pelo Código Penal para o delito.

O texto aprovado pela CCJ, além mudar o Código Penal, modificas as leis de combate às organizações criminosas (Lei n. 12.850/2013), a dos crimes hediondos (Lei n. 8.072/1990) e a de combate às drogas (Lei n. 11.343/2006). Em relação a todas elas, o substitutivo prevê o aumento de pena dos agentes quando houver a participação de criança ou adolescente na infração.

Agência Brasil – Direitos Humanos. Repórter Ivan Richard; Edição: Graça Adjuto. 04/05/2017.

Comissão Especial aprova relatório que trata sobre a Reforma da Previdência

Após mais de 6 horas de discussão, a Comissão Especial da Reforma da Previdência aprovou o relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) que modifica as regras para a aposentadoria. O texto foi aprovado por 23 votos a 14. Para ser aprovado, o relatório precisava dos votos favoráveis de pelo menos 19 dos 37 integrantes do colegiado.

Votaram contra: PT, PCdoB, PSOL, Rede e PDT. Já os partidos da base aliada votaram a favor: SD, PHS, Pros, PSB, PMB, PSDB, DEM, PMDB, PSC, PP, PRB, PPS, PV e PEN.

Os deputados ainda terão de votar os destaques. A intenção do governo é levar a proposta para ser votada no plenário da Câmara na segunda quinzena deste mês.

Por se tratar de uma mudança na Constituição, a proposta precisará de pelo menos 308 votos favoráveis no plenário para ser enviada ao Senado.

De acordo com o relatório de Maia, a idade mínima para a aposentadoria subiu de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com tempo de mínimo de 25 anos de contribuição. Para receber o benefício integral a que tem direito, o trabalhador terá que contribuir para a Previdência Social por 40 anos. A proposta original do governo previa idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com 25 anos de contribuição. O tempo máximo de contribuição para garantir acesso ao benefício integral era de 49 anos no texto do Palácio do Planalto. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima para aposentadoria foi alterada de 65 para 60 anos, com 20 anos de contribuição, em vez de 25, como propôs inicialmente o governo. Segundo a proposta, os professores poderão se aposentar aos 60 anos, com 25 anos de contribuição. O relator chegou a incluir os agentes penitenciários nas regras especiais de aposentadoria para policiais, com idade mínima de 55 anos. No entanto, Maia voltou atrás e desistiu da mudança horas depois. Maia manteve ainda a proposta de inclusão dos parlamentares no Regime Geral da Previdência, com previsão de aposentadoria a partir dos 60 anos. O “Benefício de Prestação Continuada” (BPC) e a pensão permanecerão vinculados ao salário mínimo. No caso das pensões, o relatório de Arthur Maia prevê o acúmulo de aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos e, para os demais casos, mantém a possibilidade de opção pelo benefício de maior valor. Discussão. Ao longo da discussão do texto, deputados da base aliada e da oposição se revezavam para criticar ou defender a proposta. O relatório foi defendido pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que destacou que o Executivo cedeu em vários pontos para atender aos pleitos dos parlamentares. “A proposta foi alterada pelo relator a pedido de vários parlamentares negociando com o próprio governo para que pudéssemos amenizar. Se não fizermos quem vai pagar é o povo”, disse. “Precisamos ter um país com as contas públicas mais organizadas, com uma política fiscal mais séria para que possamos fazer políticas públicas adequadas”, acrescentou o parlamentar. O vice-líder do governo na Câmara, Darcísio Perondi (PMDB-RS), também defendeu o argumento da austeridade fiscal e de que a medida ajudará a diminuir a recessão e o desemprego. A oposição criticou as mudanças na aposentadoria. Segundo a líder da minoria, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a reforma vai retirar a possibilidade dos trabalhadores mais pobres se aposentarem. “Se deixa de ter um modelo público e se impõe como saída o modelo privado, porque essa reforma não estimula ninguém a entrar, porque o tempo de contribuição e enorme”, disse. “Essa reforma além de privatizar a Previdência pública vai excluir os trabalhadores mais pobres. As mulheres não ganharam com essa reforma, elas estão perdendo, aumentou a idade de aposentadoria delas para todas as categorias”, acrescentou. A deputada também criticou as mudanças nos integrantes da comissão feitas pelo governo para garantir a aprovação do relatório e que, segundo ela, não “refletem o verdadeiro placar” do colegiado. Para o deputado Pepe Vargas (PT-RS), se for aprovada como passou na comissão, a reforma da Previdência vai derrubar a arrecadação e fazer com que os segurados migrem para o Benefício de Prestação Continuada. “Esta reforma não tem o objetivo de preservar as contas da Previdência no longo prazo e vai fazer com que caia a arrecadação previdenciária. O que ela vai fazer é liberar recursos para o pagamento de juros da dívida pública”, criticou. “A proposta arrocha o valor das aposentadorias e ninguém mais se aposentar com o valor dos seus salários, além de fazer as pessoas trabalharem mais tempo para conseguir 100% do valor do seu beneficio”, acrescentou.

Agência Brasil – Direitos Humanos. Repórter Ivan Richard; Edição: Graça Adjuto. 04/05/2017.